Bem-vindos ao blog da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco).
terça-feira, 23 de julho de 2013
LILOCA PRECISA DE UM LAR
Liloca tem 02 meses e meio e é muito espevitada. Adora colo e carinho. Ela vai tomar na próxima semana a segunda dose da vacina Octopás, que imuniza os cães contra oito doenças graves. Ela também já foi vermifugada por três vezes. Está super saudável. Ao ficar adulta será de porte médio.
Tudo o que ela mais deseja é ter um lar, com tutores carinhosos e que gostem dela. Quanto mais carinho e atenção derem a ela, mais feliz, alegre e saudável ela será.
Os interessados em adotar Liloca poderão entrar em contato com Lenilda - 8767-6831 e
Marta - 9773-6533.
Colaborou: Sandra Dubeux – Gab. Desemb. Pedro Paulo
segunda-feira, 8 de julho de 2013
ICMS SOCIOAMBIENTAL
O ICMS Socioambiental foi instituído através da Lei Estadual nº 11.899/00, que redefiniu os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS que cabe aos municípios, de acordo com critérios que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente e aumento da Receita Tributária Própria, os chamados aspectos socioambientais. Através das Leis 11.899/00, 12.206/02 e 12.432/03 e os Decretos 26.030/03, 25.574/03 e 23.473/01, foram estabelecidos critérios para o repasse dos recursos, sob os dois aspectos ambientais: unidade de conservação e aterro sanitário ou unidade de compostagem. Os repasses das parcelas do ICMS Socioambiental aos municípios têm como objetivo estimular a gestão compartilhada entre Estado e Município. Os recursos podem ser utilizados na implantação de sistemas de tratamento de resíduos urbanos, e a conseqüente extinção dos lixões ou na gestão de unidades de conservação. Com relação às unidades de conservação, os recursos dos repasses do ICMS estimulam os municípios a adotarem ações que visem a manutenção dos remanescentes florestais, a diversidade biológica e a qualidade ambiental dos mananciais, nas áreas já reconhecidas pelos Poderes Públicos federais, estaduais e municipais. Além disso, os repasses estimulam surgimento de novas unidades de conservação em municípios com pouca ou nenhuma proteção legal dos remanescentes, como aqueles localizados na região do Semi-Árido, que integram o bioma caatinga, rico em biodiversidade, mas extremamente ameaçado pelo desmatamento e queimadas. Fonte: http://www.cprh.pe.gov.br/central_servicos/icms_socioambiental/39707;53943;0225;0;0.asp
Colaborou: Sandra Dubeux - Gab. Desemb. Pedro Paulo |
Assinar:
Postagens (Atom)