segunda-feira, 8 de julho de 2013

ICMS SOCIOAMBIENTAL



O ICMS Socioambiental foi instituído através da Lei Estadual nº 11.899/00,
que redefiniu os critérios de distribuição de parte dos recursos
financeiros do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
que cabe aos municípios, de acordo com critérios que possibilitassem a
melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente e aumento da
Receita Tributária Própria, os chamados aspectos socioambientais.

Através das Leis 11.899/00, 12.206/02 e 12.432/03 e os Decretos 26.030/03,
25.574/03 e 23.473/01, foram estabelecidos critérios para o repasse dos
recursos, sob os dois aspectos ambientais: unidade de conservação e aterro
sanitário ou unidade de compostagem.

Os repasses das parcelas do ICMS Socioambiental aos municípios têm como
objetivo estimular a gestão compartilhada entre Estado e Município. Os
recursos podem ser utilizados na implantação de sistemas de tratamento de
resíduos urbanos, e a conseqüente extinção dos lixões ou na gestão de
unidades de conservação.

Com relação às unidades de conservação, os recursos dos repasses do ICMS
estimulam os municípios a adotarem ações que visem a manutenção dos
remanescentes florestais, a diversidade biológica e a qualidade ambiental
dos mananciais, nas áreas já reconhecidas pelos Poderes Públicos federais,
estaduais e municipais. Além disso, os repasses estimulam surgimento de
novas unidades de conservação em municípios com pouca ou nenhuma proteção
legal dos remanescentes, como aqueles localizados na região do Semi-Árido,
que integram o bioma caatinga, rico em biodiversidade, mas extremamente
ameaçado pelo desmatamento e queimadas.
 
Fonte: http://www.cprh.pe.gov.br/central_servicos/icms_socioambiental/39707;53943;0225;0;0.asp

Colaborou: Sandra Dubeux - Gab. Desemb. Pedro Paulo

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