quarta-feira, 25 de maio de 2011

DESCARTE CORRETO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS E DE NO-BREAKs


Visando adequar o procedimento de descarte das baterias usadas ou inservíveis à Resolução n.º 401 do CONAMA, que prevê medidas para a destinação ambientalmente correta de pilhas e baterias, tornando, assim, obrigatório o recebimento desses materiais pelos estabelecimentos que comercializam esses produtos ou pela rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores, para posterior repasse a esses.
E considerando, ainda,  que o repasse das baterias chumbo-ácido, nos termos do artigo 9º dessa Resolução, poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim.

Informamos que a empresa Acumuladores Moura S/A, situada em Belo Jardim - PE, é recicladora licenciada pela Agência Estadual do Meio Ambiente, conforme documento anexado, e realiza, em Recife, o recolhimento de baterias através da empresa Palácio das Baterias Ltda, integrante da rede de depósitos das Baterias Moura.

Através do telefone (81) 2128-1188 ou pelo e-mail https://mail.trt6.gov.br/webmail/images/blank.png, a Palácio das Baterias Ltda realizará o recolhimento no prédio sede deste Tribunal.

Para  tal, faz-se necessário que se entregue as baterias mediante recibo que contemple data, tipo de bateria e quantidade, para posterior levantamento desses dados em relatório da Comissão Socioambiental.

Fonte: Comissão Socioambiental do TRE.

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